27/03/2024

Câmara aprova projeto que acelera falência e dá mais poder aos bancos

Por: Victoria Abel e Gabriel Sabóia
Fonte: O Globo
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, por 378 votos favoráveis
e 25 contra, o projeto de lei que designa novas regras para acelerar os processos
de falência de empresas, dando mais poder aos credores. Entre as mudanças,
fica criado o “gestor fiduciário”, indicado pela empresa credora da dívida e teria
o poder de determinar os bens a serem liquidados. Hoje, esse papel é exercido
por um representante do judiciário, sob determinação de um juiz. O projeto de
lei foi enviado pelo governo e relatado pela deputada federal Daniela Cunha
(União-RJ).
A proposta é parte de uma lista de projetos idealizados pelo Ministério da
Fazenda para ampliação do microcrédito, com melhora no ambiente de
negócios. As pautas vem sendo lideradas pelo secretário de Reformas
Econômicas, Marcos Pinto, que mantém diálogo com o setor financeiro. O
principal interlocutor dos bancos em diálogo com a Fazenda é o ex-presidente
da Câmara, Rodrigo Maia, atualmente presidente da Confederação Nacional de
Instituições Financeiras (CNF).
O projeto segue para o Senado. O texto também prevê a criação de um “plano
de falência de realização dos ativos”, dando previsibilidade sobre o processo de
liquidação dos bens e recebimento de créditos pelos credores. A relatora da
proposta colocou regras para a determinação do gestor fiduciário, na tentativa
de evitar excessos por parte dos credores
O gestor será escolhido em assembleia de credores, convocada pelo juiz do caso
e presidida pelo administrador judicial. Esse, por sua vez, será nomeado pelo
juiz e com mandato de até três anos, sendo vedada a sua recondução.
“Na mesma linha, é previsto que o administrador judicial poderá ser destituído
pela assembleia geral de credores, cabendo ao juiz nomear substituto. Ademais,
veda ao administrador judicial de um processo de recuperação judicial ou
falência, assumir novos processos em prazo inferior a dois anos do término do
seu mandato”, afirma o texto.
A relatora ainda colocou limite para a remuneração dos administradores
judiciais, que hoje recebem até 5% do patrimônio vendido da empresa em
falência. O novo texto determina que o indicado receba até R$44 mil, teto do
judiciário.
– A primeira mudança importante é a celeridade falimentar, é o momento para
se fazer história, vem junto também a desburocratização. Outro ponto é a
moralização do processo de falências. Temos hoje administradores judiciais que
recebem 5% do patrimônio falimentar das empresas. Estamos colocando
limites onde não existem – disse a relatora Daniela Cunha.
A ordem de recebimento de credores permanece a da lei atual, o primeiro
pagamento com recursos da massa falida é do trabalhador, na sequência,
recebem os credores e a União.
– Esse é um projeto que o governo enviou para diminuir o spread bancários, o
custo das operações e tornar o sistema mais célere. Nos esforçamos para termos
um texto que signifique a melhora da economia – afirmou o líder do PT, Odair
Cunha (MG).
A proposta também teve apoio da oposição, que considerou um avanço na
desburocratização.
– Esse projeto vem para acelerar e dar transparência aos processos falimentares
– disse Bia Kicis (PL-DF).